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Movimentações 2016 2015
04/02/2016
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
03/02/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DE
SAÚDE. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ACÓRDÃO
BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA
VIA ESPECIAL.
1. A Corte de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos
eminentemente constitucionais, tornando inviável o exame da matéria em
sede de recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)
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