Informações do processo 2016/0000134-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.576.730
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 04/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

04/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Inicialmente, verifica-se que o recurso especial analisado traz teses não enfrentadas
pelo e. Tribunal de origem, quais sejam, impossibilidade de revisão de contrato em sede de embargos
à execução, comissão de permanência, inocorrência de onerosidade excessiva ,
pacta sunt servanda .
Assim, as matérias objeto do apelo extremo não foram objeto de análise no v. acórdão
recorrido, mesmo após julgamento dos embargos de declaração, bem como não houve alegação de
violação ao art. 535 do CPC no recurso especial. Resta, nesta hipótese, configurada a ausência de

prequestionamento, devendo incidir os enunciados das Súmulas 211/STJ e 282/STF.

A propósito, vejam-se os seguintes julgados:

"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 884 DO CC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ASTREINTES.
REMOÇÃO DE CONTEÚDO DA INTERNET. INFORMAÇÃO SOBRE A URL
CONSTANTE NOS AUTOS. CAPACIDADE DE A RECORRENTE CUMPRIR A
OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A matéria do art. 884 do CC não foi objeto de prequestionamento
pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Persistindo a omissão, cabia à recorrente ter alegado, nas razões do recurso
especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. (Súmula
211/STJ). (...)

3. Agravo regimental não provido."

(AgRg no AREsp 473138/RJ, 4ª Turma , Rel. Min. Luis Felipe
Salomão
, DJe de 28/05/2014).

"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR
ARBITRAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
RECURSO QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.

(...)

2. A alegação sobre afronta aos arts. 606, I, do CPC e 13 da Lei
9.065/1995, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada
pela Corte de origem. Incide a Súmula 211/STJ.

3. Para que se configure prequestionamento implícito, é necessário
que o Tribunal
a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal
ao caso concreto, o que não ocorreu.

4. Ressalte-se, nessa hipótese, que, para viabilizar o conhecimento do
Recurso Especial, caberia à recorrente alegar ofensa ao art. 535 do CPC, o que não
fez.

5. Recurso Especial não conhecido."

(REsp 1.343.927/RS, 2ª Turma , Rel. Min. Herman Benjamin , DJe

31/10/2012).

"PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO DE
3,1% AO IPE-SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS DE
LEIS NÃO-PREQUESTIONADOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC.
SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

(...)

II - Opostos embargos declaratórios para suprir a omissão e ventilar
matérias insertas nos artigos 3º, 108, § 1º, 165, I, do CTN e 884 e 885 do Código

Civil, tidos como violados, e tendo sido aqueles rejeitados, sem o exame pelo acórdão
recorrido, deveria o agravante ter interposto o recurso especial por ofensa ao artigo
535, II, do CPC, ou seja, contra a omissão verificada e não para discutir a matéria
que se pretendia prequestionar. Incide, na espécie, a Súmula n° 211/STJ.

(...)

IV - Agravo regimental improvido."

(AgRg no AREsp 81.231/RS, 1ª Turma , Rel. Min. Francisco
Falcão
, DJe 30/03/2012).

Ademais, no que tange a legalidade da taxa de aditamento e aplicabilidade de correção
monetária, verifica-se que o recorrente deixou de indicar, de forma inequívoca, os dispositivos legais
supostamente violados pelo v. acórdão impugnado, o que caracteriza deficiência na fundamentação
recursal, a teor da Súmula 284 do e. Supremo Tribunal Federal,
in verbis : "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".

Nesse sentido, os seguintes precedentes:

"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÁGUA E ESGOTO.
COBRANÇA INDEVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM
FATOS E PROVAS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. TARIFA MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DOS
DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.

(...)

2. A indicação do dispositivo de lei federal que se considera violado
pelo acórdão recorrido é condição de admissibilidade do recurso especial, cuja
ausência atrai a aplicação do entendimento contido na Súmula n. 284 do STF.

3. Agravo regimental não provido."

(AgRg no AREsp 180.143/RJ, 1ª Turma , Rel. Min. Benedito
Gonçalves
, DJe 5/9/2012)

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA STF/284. REJEIÇÃO.

1.- A ausência de particularização dos artigos constitucionais tidos por
violados, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal impede o
exame recurso, a teor do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal,
aplicável por analogia.

(...)

3.- Embargos Declaratórios rejeitados."

(EDcl no AgRg no AREsp 153.281/RJ, 3ª Turma , Rel. Min. Sidnei
Beneti
, DJe 10/9/2012)

Ademais, mesmo a interposição do recurso especial pela alínea c do permissivo
constitucional exige a indicação do dispositivo de lei federal que teria sido interpretado de forma
divergente pelos julgados confrontados, consoante entendimento pacificado nesta eg. Corte.
Vejamos:

"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE E DE
DEMONSTRAÇÃO DESSA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO
IMPROCEDENTE.

1. O conhecimento do recurso especial pela alínea 'c' do permissivo
constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída
interpretação divergente e a demonstração dessa divergência mediante a verificação
das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255,
§§ 1º e 2º, do RISTJ, e 541, parágrafo único, do CPC), diante da incidência, por
analogia, da Súmula n. 284 do STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia'.

2. Agravo regimental desprovido."

(AgRg no AREsp 60.415/DF, 4ª Turma , Rel. Min. Antônio Carlos
Ferreira
, DJe 27/8/2012)

"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA 'A'.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS RAZÕES PELAS QUAIS O DISPOSITIVO FOI
CONSIDERADO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C".
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL
SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR
ANALOGIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF.

(...)

3. Impossível conhecer do especial interposto com fundamento na
alínea 'c' do permissivo constitucional. É que, mesmo nesses casos, é necessária a
indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a
divergência, sob pena de atração da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.

(...)

8. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido."

(REsp 1.315.254/ES, 2ª Turma , Rel. Min. Mauro Campbell
Marques
, DJe 09/08/2012)

Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput , do CPC c/c art. 1.º, I, a , da Res.
STJ n.º 17/2013,
nego seguimento ao recurso especial .

P. e I.

Brasília (DF), 15 de janeiro de 2016.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Ministro Designado (Portaria n.435/STJ de 20/08/2014)

(...) Ver conteúdo completo

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