Informações do processo 2014/0175239-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 549.450
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/08/2014 a 04/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2016 2014

04/02/2016

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos

EDcl:


DECISÃO

Cuida-se de desistência (fls. 264/265) subscrita por advogado munido de poderes
especiais (fl. 02 - apenso).

Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
501 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência,
determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se.

Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2016.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão