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Movimentações 2016 2014
04/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Cuida-se de desistência (fls. 264/265) subscrita por advogado munido de poderes
especiais (fl. 02 - apenso).
Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
501 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência,
determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2016.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?