Informações do processo 2015/0141903-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 727.650
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 22/06/2015 a 04/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

04/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos

EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO
RECURSO CONTRA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO.
NÃO CABIMENTO.

1. Não é cabível agravo regimental de acórdão proferido pelo Colegiado,
conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.

2. À luz do princípio da taxatividade, não é cabível agravo regimental contra
manifestação do órgão colegiado, pois ausente a previsão legal a amparar o meio
de impugnação ora utilizado. A propósito: "O agravo regimental apenas é
cabível contra decisões singulares, e não colegiadas, conforme disposição de lei
e da jurisprudência desta Corte (AgRg no REsp 934.046/SP, Rel. Min. Denise
Arruda, Primeira Turma, DJe 05/11/2008).

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 17 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)


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