Informações do processo 2015/0209744-8

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 766.375
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 31/08/2015 a 04/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

04/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos

EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154599/SP.
CORTE ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONTRA

DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO
ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC.
NÃO-CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. A Corte Especial, em julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP,
firmou entendimento no sentido de que é incabível agravo contra decisão que
nega seguimento a recurso especial com fundamento no artigo 543-C, § 7º,
inciso I, do CPC.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 17 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão