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Movimentações 2016 2015
04/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
01/02/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154599/SP.
CORTE ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONTRA
DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO
ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC.
NÃO-CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A Corte Especial, em julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP,
firmou entendimento no sentido de que é incabível agravo contra decisão que
nega seguimento a recurso especial com fundamento no artigo 543-C, § 7º,
inciso I, do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 17 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)
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