Informações do processo 2015/0234481-4

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 784.811
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/10/2015 a 04/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2016 2015

04/02/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos

EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA
JORNALÍSTICA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO
INATACADO. SÚMULA 182/STJ. IMPROVIMENTO.

1. A hipótese de existência ou não de ato ilícito tendente a ensejar a indenização por dano moral
esbarra no óbice da Súmula nº 7 desta Corte, devido à premente necessidade de se reexaminar fatos
para a resolução da controvérsia.

2. A aplicação da Súmula 126 desta Corte não foi impugnada nas razões do recurso, sendo caso de
incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília/DF, 17 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão