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Movimentações 2016 2015
04/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
01/02/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA
JORNALÍSTICA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO
INATACADO. SÚMULA 182/STJ. IMPROVIMENTO.
1. A hipótese de existência ou não de ato ilícito tendente a ensejar a indenização por dano moral
esbarra no óbice da Súmula nº 7 desta Corte, devido à premente necessidade de se reexaminar fatos
para a resolução da controvérsia.
2. A aplicação da Súmula 126 desta Corte não foi impugnada nas razões do recurso, sendo caso de
incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)
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