Informações do processo 2015/0307091-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 825.631
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/12/2015 a 05/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

05/02/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, a recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou

substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Hitler
Sansão Sobrinho, OAB/MT n.º 17.757.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de janeiro de 2016.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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