Informações do processo 2015/0282662-8

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 812.101
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/11/2015 a 05/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

05/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO
GRATUITO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. NECESSIDADE DO
DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE
QUALQUER OUTRO RECURSO. FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE.

Nos termos da Jurisprudência atual desta Corte, às pessoas jurídicas de
direito público o depósito prévio da multa cominada com base no art. 557, § 2º, do
CPC configura pressuposto objetivo de recorribilidade.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília (DF), 17 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão