Informações do processo 2015/0081487-4

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 691.530
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 29/04/2015 a 05/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

05/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.

1 . É intempestivo o recurso de embargos de declaração interposto fora do quinquídio previsto nos
arts. 536 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2 . Embargos não conhecidos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 02 de fevereiro de 2016 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com - vista à recorrida, ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO PARQUE CONTINENTAL OSASCO, para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto às fls. 71-80 (e-STJ).:


A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão