Informações do processo 2013/0356693-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.070
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 15/09/2014 a 05/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015 2014

05/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO
DE ADESÃO. VALIDADE, EM TESE. DESVANTAGEM EXAGERADA. CONSTATAÇÃO.
REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU
SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Constatado pela instância de origem que a cláusula de eleição de foro coloca as contratantes em
extrema desvantagem em relação à recorrente, haja vista que eventuais ações seriam concernentes aos
negócios entabulados pelas partes, cujo foro seria o do local das operações negociais e não o de
eleição, o reexame da questão encontra os óbices de que tratam os verbetes n. 7 e 83 da Súmula desta
Corte.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 02 de fevereiro de 2016 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com - vista à recorrida, ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO PARQUE CONTINENTAL OSASCO, para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto às fls. 71-80 (e-STJ).:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão