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05/02/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO
DE ADESÃO. VALIDADE, EM TESE. DESVANTAGEM EXAGERADA. CONSTATAÇÃO.
REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU
SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constatado pela instância de origem que a cláusula de eleição de foro coloca as contratantes em
extrema desvantagem em relação à recorrente, haja vista que eventuais ações seriam concernentes aos
negócios entabulados pelas partes, cujo foro seria o do local das operações negociais e não o de
eleição, o reexame da questão encontra os óbices de que tratam os verbetes n. 7 e 83 da Súmula desta
Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 02 de fevereiro de 2016 (data do julgamento).
05/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com - vista à recorrida, ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO PARQUE CONTINENTAL OSASCO, para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto às fls. 71-80 (e-STJ).:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
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