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Movimentações 2016 2015
05/02/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
I - CONTRATO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PRESCINDE DE
SENTENÇA ARBITRAL CONDENATÓRIA PARA FINS DE FORMAÇÃO DE
OUTRO TÍTULO SOBRE A MESMA DÍVIDA.
II - A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA NÃO CONSTITUI
ÓBICE À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE
PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E
EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO STJ DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO.
III - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 17 de dezembro de 2015. (Data de Julgamento)
03/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
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Confirma a exclusão?