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05/02/2016
Os
DECISÃO
À vista do ofício de fl. 154, que noticia a extinção do processo que originou o agravo de
instrumento em razão do qual foi interposto o presente recurso, julgo prejudicado o exame do recurso
especial.
Intimem-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2016.
MINISTRO OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
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Confirma a exclusão?