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Movimentações 2016 2015
03/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
DECISÃO
RAUL REYES CESPEDES estaria sofrendo constrangimento ilegal em seu
direito à locomoção, em decorrência de excesso de prazo para julgamento de apelação criminal
interposta perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Nesta Corte, requer expedição de alvará de soltura, a fim de que possa aguardar o
julgamento do recurso em liberdade.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, verifiquei que a Primeira
Turma daquela Corte julgou a apelação criminal em referência em 24/11/2015 (Processo n.
0010390-63.2012.4.03.6119).
É forçoso, portanto, concluir pela perda do interesse de agir desta impetração.
À vista do exposto, com fundamento nos arts. 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XX,
c/c o art. 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado este habeas corpus, pela perda do seu objeto.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2016.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Confirma a exclusão?