Informações do processo 2015/0266830-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 339.346
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/10/2015 a 03/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

03/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:


DECISÃO

RAUL REYES CESPEDES estaria sofrendo constrangimento ilegal em seu
direito à locomoção, em decorrência de excesso de prazo para julgamento de apelação criminal
interposta perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Nesta Corte, requer expedição de alvará de soltura, a fim de que possa aguardar o
julgamento do recurso em liberdade.

Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, verifiquei que a Primeira
Turma daquela Corte julgou a apelação criminal em referência em 24/11/2015 (Processo n.
0010390-63.2012.4.03.6119).

É forçoso, portanto, concluir pela perda do interesse de agir desta impetração.

À vista do exposto, com fundamento nos arts. 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XX,
c/c o art. 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado este habeas corpus, pela perda do seu objeto.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 1º de fevereiro de 2016.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão