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Movimentações 2016 2015
01/02/2016
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão:
Vistos.
A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário
com agravo corresponde ao tema 853 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na internet , cujo feito paradigma é o ARE nº 906.491/
DF, que trata da “Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na
qual figura o Poder Público no polo passivo”.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo, a fim de admitir o recurso
extraordinário, e, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
para que se aplique o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2015.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
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