Informações do processo ARE 936645

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/12/2015 a 01/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

01/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem:

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão:

Vistos.

A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário
com agravo corresponde ao tema 853 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na
internet , cujo feito paradigma é o ARE nº 906.491/
DF, que trata da “Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na
qual figura o Poder Público no polo passivo”.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo, a fim de admitir o recurso
extraordinário, e, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
para que se aplique o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2015.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão