Informações do processo 2013/0311778-4

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 396.397
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 09/11/2015 a 04/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2016 2015

04/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO
INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO DA LIDE.

INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição

porventura existentes no acórdão.

2. A reiteração de fundamento anteriormente refutado, com base em entendimento

uniformizado, demonstra o caráter protelatório do recurso.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros

Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.

Ministra Relatora.

Ausente o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília (DF), 21 de maio de 2019(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 12993 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com

aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 10824 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 6540 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 2958 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL.

INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro
material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no

recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7610 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7531 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão