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Movimentações Ano de 2017
12/09/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. FATOR
PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO DE
ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO
STF. ART. 102, III, DA CF.
1. A matéria de fundo foi resolvida no acórdão recorrido sob o enfoque estritamente
constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo
Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.
2. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 15 de agosto de 2017(data do julgamento).
05/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
03/08/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
15/08/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
13/06/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 09/06/2017 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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