Informações do processo ARE 1053508

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 14/06/2017 a 19/09/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

19/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 200561080092274 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual

de 31.8.2018 a 6.9.2018.

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CONTRATOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS
E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/
STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. A solução da controvérsia demanda uma nova reapreciação dos
fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF),
procedimento inviável em recurso extraordinário.

2.Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado da página 4 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 200561080092274 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 31.8.2018 a 6.9.2018.


Retirado da página 108 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 200561080092274 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:
DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Prestação de Serviços


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão