Informações do processo AR 2466

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/11/2015 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

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18/03/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
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Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: MS - 29772 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

AGRAVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

1. A assessora Isabela Leão Monteiro prestou as seguintes
informações:

Maria Delina Pinheiro do Nascimento ajuizou ação, buscando ver
desconstituído pronunciamento da Segunda Turma formalizado no mandado
de segurança n° 29.772, relator ministro Teori Zavascki, por meio do qual
confirmado ato do Conselho Nacional de Justiça a reputar ilegítimo, por
ofensa ao artigo 236, § 3°, da Constituição Federal, provimento, sem concurso
público, de serventia extrajudicial.

Vossa Excelência, em 24 de agosto de 2020, negou seguimento à
rescisória, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios
arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, a teor do artigo 85 do
Código de Processo Civil. Em 22 de outubro seguinte, desproveu embargos
de declaração.

A União, em agravo, pretende a fixação equitativa dos honorários,
considerado o reduzido valor atribuído à causa. Evoca o artigo 85, § 8°, do
diploma processual.

Não foi apresentada contraminuta.

2. Nos termos do artigo 85, § 8°, do Código de Processo Civil, quando
o valor da causa for baixo, o juiz fixará os honorários por apreciação
equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2°.

3. Reconsidero a decisão quanto ao capítulo atacado, fixando os
honorários advocatícios em R$ 2.000,00.

4. Publiquem.

Brasília, 15 de março de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 82 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão