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Movimentações Ano de 2015
09/12/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETO CONSTRITIVO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal, a prisão cautelar, por constituir medida de caráter
excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada
concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à
gravidade do delito.
2. In casu, a decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente não
apresentou motivação concreta apta a justificar a sua segregação, tendo se
limitado a abordar, de modo abstrato, a gravidade e as consequências do
crime de tráfico, máxime diante das peculiaridades do caso concreto –
quantidade e natureza da droga apreendida (22,77 gramas de maconha).
3. Recurso ordinário provido para revogar a prisão preventiva do acusado –
salvo se por outro motivo estiver segregado –, devendo o juízo de primeiro
grau verificar se é o caso de aplicar as medidas cautelares previstas no art.
319 do Código de Processo Penal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo
Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 19 de novembro de 2015 (Data do julgamento).
02/12/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
20/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 16/10/2015 às 15:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
20/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 16/10/2015 às 15:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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