Informações do processo 2015/0267637-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 64.969
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/10/2015 a 09/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

09/12/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETO CONSTRITIVO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.

1. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal, a prisão cautelar, por constituir medida de caráter
excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada
concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à
gravidade do delito.

2. In casu,  a decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente não
apresentou motivação concreta apta a justificar a sua segregação, tendo se
limitado a abordar, de modo abstrato, a gravidade e as consequências do
crime de tráfico, máxime diante das peculiaridades do caso concreto –
quantidade e natureza da droga apreendida (22,77 gramas de maconha).

3. Recurso ordinário provido para revogar a prisão preventiva do acusado –
salvo se por outro motivo estiver segregado –, devendo o juízo de primeiro
grau verificar se é o caso de aplicar as medidas cautelares previstas no art.
319 do Código de Processo Penal.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo
Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 19 de novembro de 2015 (Data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/12/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro

Relator."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8115 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 16 de outubro de 2015.
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 16/10/2015 às 15:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 8115 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 16 de outubro de 2015.
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 16/10/2015 às 15:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão