Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
22/01/2016
Tomar ciência do despacho de fls. 221, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) EXEQÜENTE(s): Vistos.
Diante da ocorrência SEF/PES e por realizadas as ferramentas
eletrônicas, determino o arquivamento do PROCESSO, valendo a
presente decisão como CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
nos seguintes termos:
Certifico, que a presente certidão garante ao (a) (s) credor (a) (s) o
direito à satisfação do valor abaixo discriminado, atualizados até
30/11/2015:
Reclamante - R$ 12.152,90 (principal) + R$ 1.053,25 (juros) = R$
13.206,15 (treze mil duzentos e seis reais e quinze centavos).
Para fins de identificação, considerar-se-á como número do
documento o ID desta decisão.
Libere-se a penhora de fl. 19. Ciência aos executados/depositários
(fls. 30 e 33).
Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, mantendo-se a
oneração no BNDT até o efetivo pagamento da execução.
Intimem-se as partes.
Jaú, 03/12/2015
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza do Trabalho Substituta -
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?