Informações do processo 01596/2006-024-15-00.7

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 22/01/2016
  • Estado
  • São Paulo
Envolvidos da última movimentação:
  • Exeqüente
    • União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - UPFN

Movimentações Ano de 2016

22/01/2016

  • União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - UPFN
    Exeqüente
Seção: 1 a VARA DO TRABALHO DE JAÚ - Despacho
Tipo: Despacho

Tomar ciência do despacho de fls. 221, abaixo transcrito:

Ao(s) advogado(s) do(s) EXEQÜENTE(s): Vistos.

Diante da ocorrência SEF/PES e por realizadas as ferramentas
eletrônicas, determino o arquivamento do PROCESSO, valendo a
presente decisão como CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
nos seguintes termos:

Certifico, que a presente certidão garante ao (a) (s) credor (a) (s) o
direito à satisfação do valor abaixo discriminado, atualizados até
30/11/2015:

Reclamante - R$ 12.152,90 (principal) + R$ 1.053,25 (juros) = R$
13.206,15 (treze mil duzentos e seis reais e quinze centavos).
Para fins de identificação, considerar-se-á como número do
documento o ID desta decisão.

Libere-se a penhora de fl. 19. Ciência aos executados/depositários
(fls. 30 e 33).

Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, mantendo-se a
oneração no BNDT até o efetivo pagamento da execução.
Intimem-se as partes.

Jaú, 03/12/2015

LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza do Trabalho Substituta -


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário