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Movimentações Ano de 2015
25/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 13963620115030028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Senhores Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidência
da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 10.11.2015.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO.
CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA
454/STF. OFENSA REFLEXA. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER
INFRINGENTE.
Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
Embargos de declaração rejeitados.
19/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 13963620115030028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Senhores Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidência
da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 10.11.2015.
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