Informações do processo ARE 856307

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/11/2015 a 25/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

25/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 13963620115030028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Senhores Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidência
da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 10.11.2015.

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO.
CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA
454/STF. OFENSA REFLEXA. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER
INFRINGENTE.

Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.

Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 13963620115030028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Senhores Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidência
da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 10.11.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão