Informações do processo ARE 926711

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 09/11/2015 a 17/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2015

17/11/2015

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 05042403120144058302 - TRF5 - PE - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: Trata-se de agravo interposto em face de decisão que
inadmitiu recurso extraordinário contra acórdão da Primeira Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, assim ementado (eDOC
13):

“TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE
RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS ACUMULADAS. CÁLCULO.
OBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. RECURSO DA UNIÃO
IMPROVIDO."

No recurso extraordinário (eDOC 15), interposto com base no art.
102, III, “a", da Constituição Federal, aponta-se violação ao art. 150,
caput  e §
4º, do Texto Constitucional.

Nas razões recursais, sustenta-se violação ao princípio da
solidariedade.

A Presidência da 1ª Turma Recursal/PE inadmitiu o recurso com base
na jurisprudência do STF (eDOC 19).

É o relatório. Decido.

A irresignação não merece prosperar.

De plano, verifico que a petição de agravo deixou de impugnar a
negativa de seguimento em razão da jurisprudência do STF, limitando-se a
reproduzir as alegações do recurso extraordinário. O agravo, portanto, não
ataca o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Sendo
assim, torna-se inviável seu conhecimento, nos termos da Súmula 287 do STF
e do art. 544, § 4º, I, do CPC.

Ante o exposto, não conheço do presente agravo, por ser

manifestamente inadmissível (art. 544, §4º, I, CPC e art. 21, §1º, RISTF).
Publique-se.

Brasília, 12 de novembro de 2015.

Ministro Edson Fachin
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/11/2015

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 05042403120144058302 - TRF5 - PE - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão