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Movimentações Ano de 2015
09/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 18557620115220103 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado por esta
Corte na sistemática da repercussão geral (ARE 906.491-RG – Tema 853).
Isso posto, determino a devolução destes autos à origem para que
seja observado o disposto no art. 543-B e parágrafos do Código de Processo
Civil.
Publique-se.
Brasília, 3 de novembro de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?