Informações do processo ARE 1053745

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/06/2017 a 16/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2017

16/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 199836000064875 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MATO GROSSO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

27.4.2018 a 4.5.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. VIOLAÇÃO AO
ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279
do STF, por demandar o reexame de fatos e provas.

2. Ausência de omissão ao dever de fundamentar (AI 791.292 QO-

RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 339 da Repercussão Geral).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 199836000064875 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MATO GROSSO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
27.4.2018 a 4.5.2018.


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 199836000064875 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MATO GROSSO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

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Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão