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Movimentações 2018 2017
16/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 199836000064875 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
27.4.2018 a 4.5.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. VIOLAÇÃO AO
ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279
do STF, por demandar o reexame de fatos e provas.
2. Ausência de omissão ao dever de fundamentar (AI 791.292 QO-
RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 339 da Repercussão Geral).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
14/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 199836000064875 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
27.4.2018 a 4.5.2018.
19/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 199836000064875 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Provas
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