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Movimentações 2018 2017
30/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 201213700742 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e
verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11,
devendo ser observados os §§ 2º e 3º, CPC, tudo nos termos do voto do
Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.5.2018 a 17.5.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 9.8.2017. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS POR “BALA
PERDIDA". CONDUTA OMISSIVA. NEXO CAUSAL. RECONHECIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
acórdão recorrido, quanto à existência de responsabilidade do Recorrente
pelos danos sofridos pela Agravada, seria necessário o reexame de fatos e
provas. Incidência da Súmula 279/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Nos termos do artigo
85, § 11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada
anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.
28/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 201213700742 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e
verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11,
devendo ser observados os §§ 2º e 3º, CPC, tudo nos termos do voto do
Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.5.2018 a 17.5.2018.
03/05/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 201213700742 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Responsabilidade da Administração
Indenização por Dano Moral
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