Informações do processo ARE 853145

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 16/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

16/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 200883005374636 - TRF5 - PE - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO

DESPACHO:

Em decisão proferida em 20 de maio de 2015, dei provimento ao
recurso extraordinário, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“com base no art.
544, § 4º, II, c, do CPC, conheço do agravo e, desde logo, dou provimento ao
recurso extraordinário
a fim de determinar a a aplicação do prazo
decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 ao presente caso
.
Julgo prejudicado o agravo regimental"
 (doc. 67).

A mencionada decisão transitou em julgado no dia 9 de junho de
2015 e foi determinada a baixa dos autos à origem no dia 11 de junho de
2015.

Na origem, o Tribunal proferiu nova decisão no recurso extraordinário,
após o seu trânsito em julgado. Desse modo, não considerou a determinação
exarada na decisão de minha lavra, já transitado em julgado (docs. 68 e 71).
Cabe ressaltar, que, no caso, não se trata de hipótese em que se
determinou a aplicação da sistemática da repercussão geral pela instância de
origem.

Diante do exposto, determino a devolução dos autos à origem, para
cumprimento da decisão de minha relatoria, proferida em 20 de maio de 2015
(doc. 67).

Publique-se.

Brasília, 12 de junho de 2017.

MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


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