Informações do processo RE 632873

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 16/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

16/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 1212654 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Reconsidero a decisão anteriormente proferida nestes
autos,
restando prejudicado , em consequência , o exame do recurso contra
ela interposto.

Passo a examinar , desse modo , o apelo extremo deduzido por Neri

Bendik Ascari.

A parte ora recorrente, ao deduzir o presente recurso extraordinário,
sustentou
que o acórdão confirmado em sede de embargos de declaração
pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região
teria transgredido preceitos
inscritos na Constituição da República.

Cumpre registrar , desde logo , que o Plenário do Supremo Tribunal
Federal,
após reconhecer a existência de repercussão geral da questão
constitucional
igualmente versada na presente causa, julgou o RE 579.431/
RS
, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, nele fixando tese assim consubstanciada:

Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da
realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
"

Cabe salientar , por oportuno , que os eminentes Ministros desta
Suprema Corte
têm determinado a incidência da sistemática da
repercussão geral
, inclusive quando houver julgamento sobre o mérito da
matéria
 cuja transcendência foi reconhecida ( ARE 855.723-AgR-segundo-
ED/RJ
, Rel. Min. GILMAR MENDES – RE 606.915/SP , Rel. Min. DIAS
TOFFOLI –
RE 607.501/SE , Rel. Min. LUIZ FUX – RE 907.942/RS , Rel. Min.
EDSON FACHIN –
RE 1.029.168/PR , Rel. Min. GILMAR MENDES, v.g. ).

Isso significa que se impõe, nos termos do art. 328 do RISTF, na
redação
dada pela Emenda Regimental nº 21/2007, a devolução dos
presentes autos ao Tribunal de origem.

Publique-se.

Brasília, 07 de junho de 2017.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator

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Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão