Informações do processo 2015/0306729-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 822.618
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/12/2015 a 21/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

21/12/2015 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia
completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se
depreende do contido na Súmula n.° 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da
inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo
a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do
recurso (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de
procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo, Dra.
Lanyne Flávia Ribeiro Silva, OAB/MG n.° 138.895, e ao subscritor do recurso especial,
Dr. Luiz Guilherme Brandão de Azevedo, OAB/MG n.° 144.093.

Ademais, verifica-se que o v. acórdão recorrido foi publicado em
26/4/2013 (fl. 245), sendo o recurso especial somente interposto em 14/5/2013 (fl. 247).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência
de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser
demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja
conhecido. Nesse sentido: AgRg no AREsp 527.290/MG, 2. a Turma
, Rel. Min. Assusete
Magalhães
, DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.° da Resolução STJ n.° 17/2013,

NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 10 de dezembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Presidente


Retirado da página 2252 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/12/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo, Dra. Lanyne Flávia Ribeiro Silva,
OAB/MG n.º 138.895, e ao subscritor do recurso especial, Dr. Luiz Guilherme Brandão de Azevedo,
OAB/MG n.º 144.093.

Ademais, verifica-se que o v. acórdão recorrido foi publicado em 26/4/2013 (fl. 245),
sendo o recurso especial somente interposto em 14/5/2013 (fl. 247).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma
, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 10 de dezembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/12/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidente da Comissão de Documentação - EDITAL N. 31 - SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - O
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 02/12/2015 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão