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Movimentações Ano de 2015
18/12/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
11/12/2015
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE NO DELITO. REVOLVIMENTO
FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação
penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de dolo e de
responsabilidade), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda
revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ .
2. Recurso ordinário não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 1º de dezembro de 2015(Data do Julgamento)
20/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 16/10/2015 às 14:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
20/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 16/10/2015 às 14:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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