Informações do processo ARE 916135

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/10/2015 a 03/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

03/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: EREsp - 1125995 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA –
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS – INVIABILIDADE –
DESPROVIMENTO DE AGRAVO.

1. A recorribilidade extraordinária é distinta daquela revelada por
simples revisão do que decidido, na maioria das vezes procedida mediante o
recurso por excelência – a apelação. Atua-se em sede excepcional à luz da
moldura fática delineada soberanamente pelo Tribunal de origem,
considerando-se as premissas constantes do acórdão impugnado. A
jurisprudência sedimentada é pacífica a respeito, devendo-se ter presente o
Verbete nº 279 da Súmula deste Tribunal:

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

As razões do extraordinário partem de pressupostos fáticos estranhos
ao acórdão atacado, buscando-se, em última análise, o reexame dos
elementos probatórios para, com fundamento em quadro diverso, assentar a
viabilidade do recurso.

Acresce que o acórdão impugnado mediante o extraordinário revela
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso
ao Supremo. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República,
pretende-se submeter a análise matéria que não se enquadra no inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal. Este agravo somente serve à sobrecarga
da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria ser utilizado na
apreciação de processo da competência do Tribunal.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 23 de outubro de 2015.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REPUBLICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Octogésima Sétima Distribuição realizada em 29
de setembro de 2015.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: EREsp - 1125995 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: EREsp - 1125995 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão