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Movimentações Ano de 2015
03/11/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
30/09/2015
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida pelo
,Tribunal Superior de Justiça - Justiça de Família, Canadá, em 29/04/2013 (fls. 10/11), formulado por
A F B em desfavor de G S B.
A sentença transitou em julgado em 30/05/2013 (fl. 14).
Foi apresentada declaração de anuência (fl. 15/19), o que dispensou a citação do
requerido.
O douto Ministério Público Federal manifestou-se pela homologação da sentença (fl.
36).
Relatados. Decido.
Tenho que o presente pedido merece acolhimento.
Verifico que foram observados os requisitos legais, relativos à regularidade formal do
procedimento e à ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes,
previstos no art. 17 da LINDB e nos arts. 216-A a 216-N do RI/STJ.
Tais as razões expendidas, DEFIRO o pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de setembro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
30/06/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 26/06/2015 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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Confirma a exclusão?