Informações do processo 2015/0197333-0

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 14326
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 17/08/2015 a 03/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • M L L
  • Requerido
    • F e L

Movimentações Ano de 2015

03/11/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • M L L
  • F e L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - GB

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para retirada da carta
de sentença.:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/09/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M L L
  • F e L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

M L L , brasileira, qualificada na inicial, formulou pedido de homologação de sentença
estrangeira de divórcio, proferida pelo Juízo da Comarca de Alderson na Sessão do Cartório Principal
da Vara de Família do Tribunal Superior de Justiça, Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do
Norte.

O requerido F E L , de nacionalidade francesa, expressou seu consentimento mediante
declaração de anuência (e-STJ fls. 6/14), tornando dispensável, assim, o procedimento citatório.

O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da
República, Edson Oliveira de Almeida, por sua vez, manifestou-se favoravelmente ao pedido (e-STJ
fl. 44).

É o breve relatório.

Decido.

Observo que os documentos necessários à homologação foram devidamente
apresentados: inteiro teor da sentença de divórcio autenticada por autoridade consular brasileira
(e-STJ fls. 15/17) sua respectiva tradução (e-STJ fls. 18/23) bem como a comprovação do seu trânsito
em julgado, ocorrido em 20 de março de 2014 (e-STJ fl. 28).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram

observados (arts. 216-C e 216-D do RI/STJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional,
a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública nem os bons costumes (art. 17 da LINDB e art.
16-F do RI/STJ).

Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de setembro de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/09/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M L L
  • F e L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Defiro o benefício da justiça gratuita (e-STJ fls. 1 e 4).

Dê-se vista dos autos ao douto MPF, para oferecer parecer.

Brasília (DF), 27 de agosto de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/08/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M L L
  • F e L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8051 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 13 de agosto de 2015.
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 13/08/2015 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão