Informações do processo 2015/0274130-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 801198
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/10/2015 a 24/11/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

24/11/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que o v. acórdão recorrido foi publicado em
8/12/2014 (fl. 229), sendo o recurso especial somente interposto em 22/1/2015 (fl. 231).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no

AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma , Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 17 de novembro de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/10/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8121 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 22 de outubro de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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Processo registrado em 22/10/2015 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão