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Movimentações 2015 2014
28/10/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
26/10/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) -
AUTOS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. Violação ao art. 535 do Código de Processo Civil não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma clara e fundamentada.
2. A alteração das conclusões a que chegou o acórdão impugnado -
relativamente à ocorrência de dano moral na hipótese, demandaria,
necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
providência esta que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de outubro de 2015 (Data do Julgamento)
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