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Movimentações Ano de 2015
06/11/2015
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 42/2015 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento a partir da Sessão do dia 17 de novembro de 2015,
contendo os seguintes processos:
Origem: ARE - 2607320125040211 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE.
1. O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o acesso a este
Tribunal. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República,
pretende-se submeter a análise recurso que não se enquadra no inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
2. Acresce que, no caso, o que sustentado nas razões do
extraordinário não foi enfrentado pelo Órgão julgador. Assim, padece o
recurso da ausência de prequestionamento, esbarrando nos Verbetes nº 282
e 356 da Súmula do Supremo. Este agravo somente serve à sobrecarga da
máquina judiciária, ocupando espaço que deveria ser utilizado no exame de
outro processo.
3. Conheço do agravo e o desprovejo.
4. Publiquem.
Brasília, 28 de outubro de 2015.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
23/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 2607320125040211 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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