Informações do processo RE 635830

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 22/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Paraná

Movimentações Ano de 2015

22/10/2015

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 6112547 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO :

O recurso extraordinário não pode ser provido, uma vez que não
reúne condições para a sua admissibilidade.

Ainda que se pudesse superar a ausência das hipóteses de
cabimento do recurso, as razões aduzidas pelo recorrente conflitam com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Diante do exposto, com base no art. 557, caput , do CPC e no art. 21,
§ 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 16 de outubro de 2015.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão