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Movimentações Ano de 2015
22/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 70008391245 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO :
O recurso extraordinário não pode ser provido, uma vez que não
reúne condições para a sua admissibilidade.
Diante do exposto, com base no art. 557, caput , do CPC e no art. 21,
§ 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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Confirma a exclusão?