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Movimentações Ano de 2015
22/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00237200500004001 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 339, 660 e 841 da sistemática da repercussão geral,
cujos paradigmas são o AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010, o ARE-RG
748.371, DJe 1º.8.2013, ambos de minha relatoria; e o ARE-RG 679.371, Rel.
Min. Marco Aurélio, DJe 22.9.2015. Assim, devolvam-se os autos ao tribunal
de origem, para que observe o disposto no art. 543-B do Código de Processo
Civil.
Publique-se.
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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