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Movimentações Ano de 2015
22/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 199850010023240 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS
MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA
FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. MATÉRIA QUE AGUARDA O
EXAME SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 810. RE
870.947. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário é objeto de
exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 810, RE
870.947, Rel. Min. Luiz Fux).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 15 de outubro de 2015.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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