Informações do processo RE 920809

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/10/2015 a 06/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

06/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 42/2015 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento a partir da Sessão do dia 17 de novembro de 2015,
contendo os seguintes processos:


Origem: AC - 00008452720088260204 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Vistos.

Trata-se de recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se declarou a
inconstitucionalidade da contribuição destinada ao custeio de iluminação
pública (CIP), instituída pela Lei Municipal nº 06/2002. Em síntese, o Município
recorrente alega dissídio jurisprudencial com o RE nº 573.675/SC, no qual se
declarou constitucional contribuição análoga à discutida nestes autos.

Decido.

Verifico, de plano, que o recorrente em suas razões, volta-se para
que a Corte reconheça a constitucionalidade da Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública, sem, contudo, indicar contrariedade a qualquer
preceito constitucional, motivo suficiente para a inviabilidade do extraordinário,
pois deficiente de fundamentação, razão pela qual incide o óbice previsto na
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido: RE nº 704.139/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandoswki ,
Dje de 13/5/14; ARE nº 792.179/SP, Rel. Min.
Marco Aurélio , Dje de 22/4/14;
RE nº 695.599/SP, Rel. Min.
Roberto Barros o, Dje de 9/12/13; RE nº
728.422/SP, Rel. Min.
Teori Zavasck i, Dje de 7/3/13; RE nº 908.921/SP, Rel.
Min.
Luiz Fux , Dje de 5/10/15.

Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput , do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2015.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 00008452720088260204 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão