Informações do processo 2015/0263616-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 798831
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 21/10/2015 a 17/12/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

17/12/2015

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que o v. acórdão recorrido foi publicado em
28/11/2014 (fl. 1212), sendo o recurso especial somente interposto em 21/1/2015 (fl. 1214).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
30 (trinta) dias, nos termos do art. 508 do CPC, c.c. o art. 188, do mesmo diploma legal.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22/8/2014.

Registre-se, também, que está pacificado neste Tribunal Superior o entendimento de
que os Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios não possuem prerrogativa de
intimação pessoal. Ilustrativamente: AgRg no REsp 1434692/PB, 2.ª Turma, Rel. Min. Humberto
Martins, DJe de 14/4/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 07 de dezembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/10/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 19/10/2015 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão