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Movimentações Ano de 2015
19/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 10480091319107001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO :
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Veja-se o seguinte trecho de
ementa:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – VERBAS
REMUNERATÓRIAS – CONTRATO TEMPORÁRIO – FHEMIG – REDUÇÃO
SALARIAL – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO À PERCEPÇÃO DAS
DIFERENÇAS – FGTS. MULTA RESCISÓRIA DA 40% E AVISO PRÉVIO –
NÃO CABIMENTO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA."
O recurso está prejudicado, tendo em vista que o Superior Tribunal de
Justiça, em acórdão transitado em julgado, deu parcial provimento ao recurso
especial simultaneamente interposto pela parte recorrente (REsp
1.448.794/MG), “ para condenar o Recorrido a depositar os valores relativos
ao FGTS decorrentes do período em que existia vínculo empregatício entre as
partes ".
Desse modo, o recurso extraordinário perdeu o objeto.
Diante do exposto, com base no art. 557, caput , do CPC, e no art. 21,
IX, do RI/STF, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2015.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
07/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 10480091319107001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
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