Informações do processo RE 916738

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/10/2015 a 19/10/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

19/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 10480091319107001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO :

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Veja-se o seguinte trecho de
ementa:

“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – VERBAS
REMUNERATÓRIAS – CONTRATO TEMPORÁRIO – FHEMIG – REDUÇÃO
SALARIAL – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO À PERCEPÇÃO DAS
DIFERENÇAS – FGTS. MULTA RESCISÓRIA DA 40% E AVISO PRÉVIO –
NÃO CABIMENTO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA."

O recurso está prejudicado, tendo em vista que o Superior Tribunal de
Justiça, em acórdão transitado em julgado, deu parcial provimento ao recurso
especial simultaneamente interposto pela parte recorrente (REsp
1.448.794/MG), “
para condenar o Recorrido a depositar os valores relativos
ao FGTS decorrentes do período em que existia vínculo empregatício entre as
partes
".

Desse modo, o recurso extraordinário perdeu o objeto.

Diante do exposto, com base no art. 557, caput , do CPC, e no art. 21,
IX, do RI/STF, julgo prejudicado o recurso.

Publique-se.

Brasília, 09 de outubro de 2015.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 10480091319107001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão