Informações do processo RE 916965

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/10/2015 a 19/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2015

19/10/2015

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 50009186520144047117 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: A parte ora recorrente, ao deduzir o presente recurso
extraordinário,
sustentou que o Tribunal “ a quo " teria transgredido preceitos
inscritos na Constituição da República.

Cabe referir , desde logo, que – com a exceção do tema concernente
à alegada transgressão ao preceito inscrito no art. 37, “
caput ", da
Constituição – os demais temas
não se acham devidamente
prequestionados.

E, como se sabe, ausente o indispensável prequestionamento da
matéria constitucional,
que não se admite implícito ( RTJ 125/1368 – RTJ
131/1391 –
RTJ 144/300 – RTJ 153/989), incidem as Súmulas 282 e 356
desta Corte (
RTJ 159/977).

A configuração jurídica do prequestionamento decorre de sua
oportuna formulação em momento procedimentalmente adequado.
Não
basta
, no entanto, só arguir , previamente, o tema de direito federal para
legitimar o uso da via do recurso extraordinário.
Mais do que a satisfação
dessa exigência,
impõe-se que a matéria constitucional questionada tenha
sido efetivamente apreciada
na decisão recorrida ( RTJ 98/754 – RTJ
116/451).

De outro lado , o acórdão recorrido decidiu a controvérsia à luz dos
fatos
e das provas existentes nos autos, fundando-se , ainda, para resolver o
litígio, em
interpretação de cláusula de edital, circunstância esta que obsta o
próprio conhecimento do apelo extremo, em face do que se contém nas

Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim , pelas razões expostas, não conheço do presente
recurso extraordinário.

Publique-se.

Brasília, 07 de outubro de 2015.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator

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Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/10/2015

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 50009186520144047117 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


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