Informações do processo RE 919182

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/10/2015 a 19/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2015

19/10/2015

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00527689720124013400 - TRF1 - DF - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: O presente recurso extraordinário revela-se
processualmente inviável.

É que , o Plenário desta Suprema Corte, ao julgar o RE 614.406/RS ,
Red. p/ o acórdão Min. MARCO AURÉLIO,
fixou entendimento que
desautoriza
a pretensão de direito material deduzida pela parte ora
recorrente:

IMPOSTO DE RENDA – PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES
– ALÍQUOTA. A percepção cumulativa de valores há de de ser considerada,
para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios
envolvidos.
"

O exame da presente causa evidencia que o acórdão ora impugnado
ajusta-se
à diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria
em referência.

Sendo assim , e considerando as razões expostas, conheço do
presente recurso extraordinário,
para negar-lhe provimento .

Publique-se.

Brasília, 08 de outubro de 2015.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/10/2015

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00527689720124013400 - TRF1 - DF - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão