Informações do processo ARE 919636

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/10/2015 a 19/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2015

19/10/2015

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 08004630520134058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO: A decisão de que se recorre negou trânsito a apelo
extremo interposto pela parte ora agravante, no qual esta
sustenta que o
Tribunal “
a quo " teria transgredido preceitos inscritos na Constituição da
República.

O exame da presente causa, no entanto, evidencia que o recurso
extraordinário
não se mostra processualmente viável, eis que a controvérsia
nele suscitada
traduz situação configuradora de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.

Com efeito, a suposta ofensa ao texto constitucional, caso
existente
, apresentar-se-ia por via reflexa, eis que a sua constatação
reclamaria –
para que se configurasse – a formulação de juízo prévio de
legalidade,
fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem
meramente legal.
Não se tratando de conflito direto e frontal com o texto da
Constituição,
como exigido pela jurisprudência da Corte ( RTJ 120/912 , Rel.
Min. SYDNEY SANCHES –
RTJ 132/455 , Rel. Min. CELSO DE MELLO),
torna-se inviável
o trânsito do recurso extraordinário.

Impende registrar , finalmente, que o acórdão recorrido decidiu a
controvérsia à luz dos fatos
e das provas existentes nos autos, circunstância
esta que
obsta o próprio conhecimento do apelo extremo, em face do que se
contém na
Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim , e tendo em consideração as razões expostas,
conheço
do presente agravo, para negar seguimento ao recurso
extraordinário,
por manifestamente inadmissível  ( CPC , art. 544, § 4º, II, “ b ", na
redação
dada pela Lei nº 12.322/2010).

Publique-se.

Brasília, 08 de outubro de 2015.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator

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Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/10/2015

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 08004630520134058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO


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