Informações do processo 2015/0082909-9

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 693.426
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/05/2015 a 20/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

20/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. COMPROVANTE DE
AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR.

1. "Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a
juntada do comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação
de que o preparo foi efetivamente recolhido"
 (AgRg no AREsp 619.761/RN, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
05/02/2015, DJe 12/02/2015.)

2. A jurisprudência do STJ também é no sentido da impossibilidade da

comprovação posterior do preparo.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 1º de outubro de 2015(Data do Julgamento)


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09/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 15/10/2015, quinta-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


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25/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/10/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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15/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8080 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 11 de setembro de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 11/09/2015 às 16:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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17/08/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Nos termos da Lei n.º 11.636/2007, são devidas custas judiciais nos processos de
competência recursal do Superior Tribunal de Justiça.

O parágrafo único do art. 10 da referida lei ordinária, dispõe que nenhum recurso
subirá ao Superior Tribunal de Justiça, excetuado os casos de isenção, sem a juntada aos autos do
comprovante de recolhimento do preparo.

Com efeito, mediante análise dos autos, verifica-se que foi colacionado aos autos
apenas o comprovante de agendamento das custas judiciais (fl. 498), sendo certo que não foi juntado
ao feito o comprovante do efetivo pagamento do preparo. Ocorre que o mero comprovante de
agendamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 466.639/DF, 4.ª Turma,
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 1.º/8/2014; EDcl no AREsp 519.784/MG, 1.ª Turma, Rel.
Min. Sérgio Kukina, DJe de 20/6/2014; AgRg no AREsp 490.738/DF, 2.ª Turma, Rel. Min. Og
Fernandes, DJe de 30/5/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de julho de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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05/05/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7946 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 30 de abril de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 30/04/2015 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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