Informações do processo 2015/0259907-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 796105
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/10/2015 a 24/11/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

24/11/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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seguintes feitos:


DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. André Luis
Sonntag, OAB/RS n.º 36.620.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de novembro de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/10/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8114 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 15 de outubro de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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seguintes feitos:


Processo registrado em 15/10/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão