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Movimentações Ano de 2015
20/11/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por BV FINANCEIRA SA CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO com fundamento no art. 544 do Código de Processo
Civil, contra decisão que inadmitiu recurso especial.
Relatado. Decido.
Mediante análise dos autos, constata-se que não existe recurso especial apresentado
pela ora agravante, e, consequentemente, qualquer decisão de admissibilidade que lhe tenha sido
desfavorável.
O único recurso especial existente (fls. 218/234) foi interposto pelo ora agravado,
VALDECIR DE JESUS APARECIDO, inadmitido pela decisão de fls. 245/247.
Assim sendo, não subsiste interesse recursal do ora agravante na interposição do
presente recurso.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento
ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 04 de novembro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
19/10/2015
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seguintes feitos:
Processo registrado em 15/10/2015 às 16:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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