Informações do processo 2014/0022422-5

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 470.812
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 18/02/2014 a 19/10/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

19/10/2015

Seção: ATA DE JULGAMENTO - CORTE ESPECIAL - Ata da 7a. Sessão Ordinária - Em 06 de maio de 2015
Tipo: AgRg no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2015

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA.
INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE
IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há repercussão geral na questão do preenchimento dos pressupostos
de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal, por tratar-se de matéria
infraconstitucional (
leading case : STF, RE 598.365, Rel. Min. AYRES BRITTO,
Tribunal Pleno, DJe 26/03/2010).

2. A matéria de fundo ventilada pela parte Recorrente não pode ser analisada
se não ultrapassado o juízo de admissibilidade da via de impugnação. E isso, por
evidente, não significa negativa de prestação jurisdicional. Precedente citado: STF, AI
454.357 AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 02/08/2007.
3. Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE
ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Felix Fischer
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves.

Brasília (DF), 06 de maio de 2015(Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2015

Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 98437
Índice
(2077)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2015

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de

RE:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão