Informações do processo 2012/0183079-3

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.841
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 04/04/2014 a 01/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj
  • Requerente
    • G B da S L
  • Requerente
    • F M P L
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações 2017 2015 2014

01/08/2017

  • Ministra Presidente do Stj
  • G B da S L
  • F M P L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - PT

DECISÃO

Vistos, etc.

G B DA S L e F M P L formularam, conjuntamente, pedido de homologação da
sentença estrangeira de divórcio proferida pela Conservatória do Registo Civil de Braga, Portugal.

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 162).

É o relatório. Decido.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 85-87), acompanhada de chancela consular
brasileira (fl. 84), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl. 85).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os
bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento
Interno desta Corte).

Registre-se que, conforme determina a legislação portuguesa, a primeira Requerente
retomou o nome de solteira após o divórcio, a saber, G B DA S.

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 29 de junho de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


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